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domingo, 24 de julho de 2011

FLUORETAÇÃO E DENTIFRÍCIO NA MEDIDA CERTA



Sem dúvida que ao longo das últimas décadas houve uma grande melhoria da saúde bucal das crianças brasileiras, embora o Suplemento de Saúde da Pnad – 2008 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) mostre que 11,7% dos brasileiros nunca foram ao dentista. A maior parte desse total tem até quatro anos de idade.

De acordo com a pesquisa, 77,9% das crianças nessa faixa etária nunca visitaram um especialista para cuidar da saúde bucal.

Este dado ainda é preocupante e mostra que há a necessidade de informarmos melhor essas famílias quanto à importância da atenção precoce em cuidados com o aleitamento materno, qualidade dos alimentos para promoção da mastigação, forma adequada para a higienização bucal em cada fase do crescimento de desenvolvimento do bebê, e o quão importante é o envolvimento da família para que todos tenham também uma saúde bucal equilibrada.

Para diminuir as desigualdades em saúde bucal entre as grandes regiões do país, é necessário aumentar o acesso da população brasileira aos cuidados odontológicos, sobretudo às ações preventivas e de atenção primária, e expandir a fluoretação da água de abastecimento nas cidades que apresentam piores condições socioeconômicas, promovendo um benefício coletivo de prevenção.

A partir de 1974, a fluoretação da água de abastecimento público passou a ser obrigatória no Brasil, onde existe Estação de Tratamento de Água (ETA), e é regulamentada por meio de legislação. A Lei Federal Nº 6.050, de 24 de maio de 1974, dispõe sobre a fluoretação da água em sistemas públicos de abastecimento, sendo devidamente regulamentado pelo Decreto Federal nº 76.872, de 22 de dezembro de 1975.

A cidade de São Paulo iniciou a fluoretação em 1985, e a mesma foi implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Especificamente no Estado de São Paulo, a Resolução SS-250/95, de 15/08/95, estabelece que as águas dos municípios do referido Estado devam conter 0,7 miligramas de flúor por litro (0,7 ppm) e define como aceitável uma concentração entre 0,6 e o,8 mg/L, no teor de flúor.

Por outro lado, o uso diário do dentifrício fluoretado também contribuiu para a redução da cárie dentária.

Os dentifrícios também são utilizados nas ações coletivas como veículo para flúor tópico durante a escovação supervisionada. Esta atividade deve ser realizada no mínimo trimestralmente, em todas as pessoas, seja qual for o grupo de risco em que estejam incluídas.

Crianças de dois a quatro anos deglutem, em média, 50% do dentifrício utilizado na escovação. Para crianças de cinco a sete anos, esse percentual é inferior a 25%. Isso é um comprovado fator de risco para fluorose dental. Para prevenir o problema, pais ou responsáveis devem ser orientados para supervisionar as escovações domésticas ou as realizadas em ações coletivas pelo menos até os seis anos de idade, para instruir a criança para que não engula a espuma da escovação, e para colocar na escova pequena quantidade de pasta.

Várias medidas são sugeridas para aumentar a segurança do uso de dentifrícios fluoretados. Dentre elas, as mais citadas são: a utilização de pequena quantidade de dentifrício, os pais devem assumir a responsabilidade de colocar o dentifrício na escova, supervisão da escovação pelos pais ou responsáveis pela criança, estimular a criança a cuspir o dentifrício, orientação por parte do cirurgião-dentista e dos profissionais de saúde aos pais e a própria criança. Além disso, os pais devem ser orientados sobre a concentração adequada de fluoreto.

As evidências mais atuais na literatura indicam que o uso de dentifrício com pelo menos 1000ppm deve ser recomenda do para todas as crianças, a partir da erupção dos primeiros dentes, independente de sua classe social ou de seu risco de cárie. Considerando o equilíbrio entre os riscos e benefícios do uso dos dentifrícios fluoretados nesta população, confirmamos mais uma vez que uma pequena quantidade deve ser utilizada, para que assim se tenha o efeito anticárie desejado, sem ultrapassar o limite de segurança do risco de fluorose que comprometa as questões estéticas.

Levando em consideração que ainda grande parte das crianças com até quatro anos de idade não são conduzidas ao odontopediatra, os benefícios proporcionados por meio da água fluoretada e o uso do dentifrício foram um grande ganho na Saúde Pública, mas é necessário que haja mais integração e interação entre as áreas da saúde que tratam de crianças, com o objetivo de ampliar a cobertura na educação e prevenção em saúde.
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